1539/13.3TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em PER é aferida e calculada em função da aplicação, devidamente conjugada/articulada, de normativos que integram três diplomas legais , a saber ... Portaria nº 51/2005 , não regulam especificamente os resultados obtidos no PER em função da recuperação do devedor, certo é que , dada a analogia das situações, não se descortina fundamento pertinente