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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
razões que não têm a ver com a necessidade da sua inquirição para a defesa do arguido. VI - O arguido, ou seu mandatário, deve ser notificado da data da inquirição ... respeito a direitos fundamentais (art. 18.º, n.º 1, da Constituição). VII – A defesa, para ser eficaz pressupõe que o arguido tenha conhecimento do exacto significado jurídico-criminal