63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos de disposição de bens, manterá, em princípio, a capacidade para praticar actos ... devendo o julgador adaptar a incapacidade de exercício do inabilitado à sua incapacidade natural. 5. A declaração na sentença da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário