Parecer n.º 10/2014
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código Penal francês, pode ser um crime em que o requerido participa numa “organização criminal” só pode ter resposta ao nível do ordenamento comunitário, designadamente, nos termos do artigo ... 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Entende-se por «Organização criminosa», a associação estruturada de mais de duas pessoas
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O crime de ameaça agravada, previsto e punido pelo art. 155.º
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
Relator: FERNANDO CHAVES
1 - O que constitui verdadeiro pressuposto material do regime de prova é
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em