356/13.5TBFAF-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito pelo valor de certos bens com preferência sobre os demais credores do devedor
11 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito pelo valor de certos bens com preferência sobre os demais credores do devedor
Relator: MOREIRA DO CARMO
violação do princípio da igualdade de credores se o plano de recuperação prevê que caso uma determinada instituição bancária/financeira, ou outro credor comum, venha a financiar futuramente a recorrente ... assim beneficiando esse credor em detrimento dos demais, já que tal credor novo financiador passará a credor garantido quando até agora era apenas credor comum, ficando graduado, pela totalidade
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
A invocação do direito de retenção, em sede de insolvência, pelo credor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
direito de retenção trata-se de um direito real de garantia – que não de gozo – em virtude da qual o credor fica com um poder sobre a coisa ... obrigação, representa uma garantia directa e especialmente concedida pela lei. 2 - Como direito real de garantia, o direito de retenção goza do direito de sequela sobre a coisa
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário cabe ao credor reclamante alegar e demonstrar os factos essenciais integradores da respetiva causa de pedir – artigos 246.º do Código ... título exequível e pelos factos integradores da garantia real ou de outras causas legítimas de preferência. 3. Tratando-se da garantia real a que aludia o artigo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Mesmo para a hipótese de o credor optar pela resolução do contrato se prevê o direito a indemnização. III. Tendo o credor optado pela resolução do contrato, a indemnização fundada ... contrato tivesse sido cumprido. IV. O direito de retenção é um direito real de garantia, não sujeito a registo, com prevalência sobre interesses de terceiros, com uma função simultaneamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
desvio do art. 5.º em a validade e o alcance dum direito real serem determinados pela lei do Estado Membro em que o mesmo tiver sido constituído ... esteja decretado um arresto, uma vez que este não é um direito real (de garantia), mas uma situação de indisponibilidade jurídica em que são colocados certos bens ou direitos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
servir de garantia do crédito, mas em equação concursal com os direitos dos demais credores sobre o bem retido, permitindo entretanto ao respetivo titular manter-se na posse da coisa ... efeitos, o direito de retenção do promitente comprador não permite ombrear com o direito real de gozo do verdadeiro proprietário da coisa prometida vender
Relator: CATARINA GONÇALVES
estejam devidamente identificados esses negócios, bem como o preço acordado e o real valor de mercado dos imóveis transaccionados – não é suficiente para concluir que esses negócios (celebrados num contexto ... débito da devedora (débito cuja existência se demonstrou), para evitar que o credor o exigisse judicialmente, não corresponde a um uso do bem que seja contrário ao interesse da devedora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
assenta o pedido exequendo. II. Estando em causa invocados contratos de mútuo -contrato real “quoad constitutionem”, no sentido de que só se completa pela entrega da coisa- a conclusão ... montantes alegadamente mutuados, os mesmos não se apresentam como constitutivos/certificativos da obrigação que o credor pretende coactivamente realizar, logo, não se encontram revestidos de força executiva para efeitos do disposto
Relator: RAMALHO PINTO
apurar ocorrências da vida real, eventos materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior, bem como o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas ou das coisas ... último, na existência ou não de subordinação jurídica do prestador de trabalho ao respectivo credor. XI – Decisivo para a distinção é o chamado elemento de “subordinação jurídica”, que consiste