00926/09.6BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso jurisdicional e, como tal, imperioso o seu conhecimento. 5. No caso concreto: os contra-interessados exerceram as funções em que foram investidos na sequência do concurso nulo durante mais ... município demandado, e não os seus funcionários, ora contra-interessados, quem promoveu o concurso; os contra-interessados concorreram porque, nos termos em que o concurso lhes foi apresentado, podiam
- CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
- CONCURSO NULO; EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR MAIS DE DEZ ANOS ATÉ À PROPOSITURA DA ACÇÃO COM VISTA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO
- EFEITOS PUTATIVOS; EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
- OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
- PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA E DA CERTEZA JURÍDICAS
- ARTIGOS 2º, Nº 3, E 12º DO DECRETO-LEI Nº 52/91, DE 25/01