121/10.1PCSTB-A.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
suficiente a notificação na pessoa do defensor, a forma de notificação do arguido por contacto pessoal é, efectivamente, a desejável à situação em que viu mudar substancialmente a sua situação ... Contudo, não decorre que, tendo o tribunal diligenciado, por diversos meios, pela notificação por contacto pessoal com o condenado e mostrando-se inviável essa notificação, os autos não possam prosseguir