9 resultados nos descritores e sumários · 410 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa

  2. TREcitado por 6

    53/11.6TAEZ.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Convenção Europeia dos Direitos do Homem) vigora na ordem jurídica portuguesa com valor infra-constitucional, isto é, com valor superior ao direito ordinário português. III - Considerando a adesão de Portugal ... honra é feita em sede infra-constitucional pela Convenção e pelo ordenamento penal português, e não no patamar constitucional, o que torna a Convenção um pilar essencial de onde

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação coletiva constitucionalmente reconhecido às associações sindicais e o princípio da promoção da contratação coletiva consagrado no artigo ... não integra o exercício da tutela administrativa, nem se restringe ao controlo da conformidade formal de tais instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aquando do respetivo depósito na Direção-Geral

  4. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCANsó sumário

    01490/06.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa ... fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente para permitir a reconstituição do iter cognoscitivo que determinou a decisão da Administração

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  7. TCASsó sumário

    07647/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    deduzida que ponha termo ao processo arbitral é passível de recurso para o Tribunal Constitucional, na parte em que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ... quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório da sentença