422/12.4TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
face da redacção anterior, o prazo para interpor recurso hierárquico da decisão do Conservador, nos termos do disposto no art. 141º do CRP, coincide com o prazo para interpor recurso
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Relator: CATARINA GONÇALVES
face da redacção anterior, o prazo para interpor recurso hierárquico da decisão do Conservador, nos termos do disposto no art. 141º do CRP, coincide com o prazo para interpor recurso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. II - Por isso, o Tribunal com base na simples
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exigir ao obrigado a alimentos que ponha em perigo a sua própria subsistência, devendo conservar para si o indispensável às suas necessidades básicas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conservação das partes comuns, tal como se encontram vinculados à obrigação de vigiar e conservar a fracção de que são proprietários exclusivos (obrigação propter rem do proprietário e, nesta medida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A simples inscrição provisória no registo, de uma aquisição – com base
Relator: ESPERANÇA MEALHA
nacional não pode indiciar a falta dessa ligação, sob pena de recair sobre o Conservador dos Registos Centrais o dever de participar tal facto ao Ministério Público e sobre este
Relator: LUIS CRAVO
Sendo que as hipotecas específicas anteriores são as “primeiras” a garantir o crédito e conservam a sua validade apesar da garantia genérica posterior. 3 – A definição da concreta extensão
Relator: JAIME FERREIRA
cônjuge que tenha acrescentado os apelidos do outro apenas os pode conservar se este der o seu consentimento ou o tribunal assim o autorizar, pelo que o efeito imediato
Relator: JORGE CORTÊS
como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código, pese embora tenha adquirido, posteriormente
Relator: ISABEL VALONGO
lhes um limite mínimo necessário e obrigatório, até ao qual estão impreterivelmente obrigadas a conservar os dados de determinado utilizador
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. IV. É da essência desta acção que, não estando materializado o direito de cada