4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
Relator: SÍLVIA PIRES
débitos dele constantes irão ser pagos e não sendo as obrigações dos condevedores do insolvente ou dos terceiros garantes, afectadas por aquele plano – art.º 217º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
citado preceito, e no que respeita aos direitos dos credores contra condevedores e garantes, são irrelevantes as modificações introduzidas pelo plano nos créditos sobre a insolvência, quer respeitem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: MATA RIBEIRO
A situação de revitalização de uma sociedade e as inerentes medidas relativas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O ordenamento jurídico português não prevê o exercício de direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
I SÉRIE Terça-feira, 1 de julho de 2014 Número 124 ÍNDICE
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A LULL limita-se a regular a responsabilidade do avalista perante
agente, julgada inconstitucional pelo acórdão n.º 297/2013 e que, que é tido como condevedor da prestação devida pela posteriormente, o juízo de inconstitucionalidade foi confir- pessoa coletiva, a título
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º