1630/03.4TBAGD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
prédio com a via pública é insuficiente (encrave relativo). II – O preenchimento do conceito legal “comunicação insuficiente com a via pública” tem que ser aferido através da definição daquelas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
prédio com a via pública é insuficiente (encrave relativo). II – O preenchimento do conceito legal “comunicação insuficiente com a via pública” tem que ser aferido através da definição daquelas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
consiste em averiguar se tendo em conta aquele destino, se encontra preenchido o conceito legal de proveito comum. 2. Como a responsabilização de ambos os cônjuges tem de assentar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: CRISTINA FLORA
I. Nos termos do disposto no art. 363.º, n.º 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Essa alínea limitou-se a transpor o conceito de “erro máximo admissível”, com campo de aplicação exclusivo na metrologia legal, para a sede factual em processo contra-ordenacional, agora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso, nos termos ... colocada perante o circunstancialismo do caso concreto. II) - Resulta do regime legal da circulação rodoviária e do conceito de culpa a que se reporta o artº. 487º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.V.A., não define o conceito de viaturas de turismo por contraposição ao conceito de viaturas de mercadorias. É que na definição do conceito de viatura de turismo constante desta norma ... fosse intenção do legislador construir o conceito de viatura de turismo a partir da tipologia de veículos constante deste último diploma legal, excluindo do mesmo os veículos classificados como veículos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
possessório, por valer aqui o conceito de violência consagrado no n.º 2 do art.º 1261.º, sendo estes preceitos daquele diploma legal; II. A remissão para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
contratual. III. O conceito de impossibilidade designa qualquer impedimento à realização da prestação (como comportamento ou como resultado), e pode ser tanto física ou natural, como legal ou jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada ... nomeado pela autoridade judiciária competente, ou por delegação desta, para que, seguindo o procedimento legalmente previsto, proceda à perceção ou apreciação de factos objecto da prova que exijam especiais conhecimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base
Relator: BENJAMIM BARBOSA
oposição à execução fiscal, porque isso conduziria directa ou indirectamente à apreciação da legalidade concreta da dívida exequenda. (vii) Nos termos ... normas de convenção internacional, quando regularmente adoptadas pelo Estado Português e publicadas na forma legal, prevalecem sobre o direito interno infraconstitucional, interna em tudo que seja conflituante com este. (viii
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
apreciação e decisão do recurso passa, em exclusivo, pelo tratamento de conceitos jurídicos, de matéria jurídica ou de direito. II) Das normas contidas nos artigos 169º nº 1 do CPPT ... decisão do pleito em caso de impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da dívida exequenda “desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sejam impertinentes ou desnecessários, por força do estipulado no artº.543, do mesmo compêndio legal. 3. No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne ... como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas