607/06.2TBPMS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
necessária a prova de sinais visíveis e permanentes, mas a existência de um caminho constitui um claro sinal visível e permanente, pois comporta contornos e limites patentes e perceptíveis
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Relator: JORGE ARCANJO
necessária a prova de sinais visíveis e permanentes, mas a existência de um caminho constitui um claro sinal visível e permanente, pois comporta contornos e limites patentes e perceptíveis
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
Relator: LUÍS COIMBRA
Não obstante as diversas categorias e distintas previsões legais dos objectos em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. O dano não patrimonial pode ser causado a parentes do lesado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o autor/apelante apenas argui nulidades da sentença nas alegações
Relator: ISABEL VALONGO
I - O regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como