32/12.6GEABT.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
trata de uma pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos e se determinar de acordo
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
trata de uma pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos e se determinar de acordo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: ALICE SANTOS
I - O arguido já foi julgado e condenado diversas vezes, sendo duas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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