287/07.8TAGVA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pretendida. II - Estando demonstrado que o arguido, ao contratar, em representação de uma IPSS - da qual era presidente de direcção -, a co-arguida, teve intervenção em acto jurídico, cuja prática ... arguido - presidente da direcção de uma IPSS reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública -, e decorrendo do acervo factual provado uma actuação em co-autoria com a co-arguida - pessoa