11/12.3GFALR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro de 1980. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480 Aviso ... Convenção Relativa à 2016 — 2 361 751,05 EUR Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial 2017 — 2 251 751,69 EUR (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da