33/09.1TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cumprem o assinalado requisito os pedidos de entrega do imóvel alienado e consequente cancelamento dos registos, porque mera decorrência do pedido de reconhecimento do direito de preferência das autoras
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cumprem o assinalado requisito os pedidos de entrega do imóvel alienado e consequente cancelamento dos registos, porque mera decorrência do pedido de reconhecimento do direito de preferência das autoras
Relator: JORGE CORTÊS
situação ex ante, mas tão só a ineficácia da compra e venda, o cancelamento dos registos, para além das medidas ressarcitórias adequadas. 2. Quer a obtenção dos empréstimos bancários através
Relator: JORGE TEIXEIRA
falta de restituição do bem locado ao locador, e o pedido de cancelamento do registo desse contrato. III- Assim sendo, porque a resolução do contrato, enquanto pressuposto, alicerce ou fundamento
Relator: CARLOS MOREIRA
factos da usucapião da escritura de justificação notarial são falsos e pedindo o cancelamento do registo de propriedade lavrado pelos réus com base na mesma e a declaração
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
legitimação registal consagrado no artº 9º nº 1 CReg.Pred., isto é, enquanto o registo não for cancelado ou rectificado é o titular registal que permanece legitimado, formalmente, para desencadear seja ... maior parte da área do prédio de terceiro constante da descrição predial levada ao registo, onde este pretende efectivar a obra de construção de uma moradia
Relator: SÍLVIA PIRES
disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo Predial resulta inequívoco que o cancelamento da penhora no caso de não ter havido apreensão efectiva pode ser feito
Relator: ELISA SALES
Assim, não comete o referenciado crime quem declara, perante funcionária da Conservatória do Registo Comercial, ser a única sócia de determinada sociedade e, nessa qualidade, delibera e procede ... matrícula do referido ente colectivo das seguintes inscrições: “dissolução e encerramento da liquidação” e “cancelamento da matrícula
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Quem pretenda que lhe seja judicialmente reconhecido o direito de preferência, na
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma da alínea g) do artigo 36º do Código da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MANUEL BARGADO
1- Na desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85