2/11.1GDCNT.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
resolução, e traduziu-se numa autónoma lesão do bem jurídico protegido. Consequentemente, por referência a cada grupo de atos, existe pluralidade de sentidos de ilicitude típica e, portanto, de crimes
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
resolução, e traduziu-se numa autónoma lesão do bem jurídico protegido. Consequentemente, por referência a cada grupo de atos, existe pluralidade de sentidos de ilicitude típica e, portanto, de crimes
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, ambos elaborados ... artigo 12.º da Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e do n.º 2 do artigo 8.º da Convenção para
Relator: Helena Ribeiro
contraente público se pronuncie sobre a interpretação ou validade de cláusulas contratuais não consubstanciam atos administrativos vinculativos para o contraente privado mas meras declarações negociais. III- Pese embora a cobrança ... ostensivo que o sentido interpretativo preconizado pelo contraente público seja infundado, não se verificando, consequentemente, o pressuposto previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 120.º do CPTA
Relator: Frederico Macedo Branco
alegada violação dos princípios da dogmática administrativa, não é suposto que o consequente Acórdão, resultante da Reclamação, se deva pronunciar sobre quaisquer outras questões não suscitadas, mormente ... sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado.” 3 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a conhecer aos seus destinatários o iter cognoscitivo e valorativo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo o devedor omitido, no âmbito do processo especial de revitalização
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é