114/12.4TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
formas de processo diferentes, ocorre cumulação ilegal de pedidos, que é uma exceção dilatória atípica, de conhecimento oficioso, que deverá ser conhecida no saneador (se a forma do processo
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Relator: HELENA MELO
formas de processo diferentes, ocorre cumulação ilegal de pedidos, que é uma exceção dilatória atípica, de conhecimento oficioso, que deverá ser conhecida no saneador (se a forma do processo
Relator: CATARINA GONÇALVES
direito de utilização dessas parcelas, sem fixação de qualquer retribuição, configura um contrato atípico que há-de ser regulado pelas clausulas contratuais e pelas disposições gerais dos contratos
Relator: Helena Ribeiro
I - À tramitação das ações de contencioso pré-contratual aplica-se as
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: JORGE ARCANJO
cedência de espaços ou a instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida
Relator: Frederico Macedo Branco
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada
Relator: Frederico Macedo Branco
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada
Relator: MATA RIBEIRO
contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto de ser oneroso determina que, na medida em que seja conforme com a sua natureza, se lhe aplique o regime
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
única situação de liberdade condicional referente a uma espécie de cúmulo jurídico de penas atípico
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Essa faculdade do Ministério Público será de aceitar se for manifesta a atipicidade dos factos denunciados. III - A acção de danificar, no todo ou em parte, tem de reportar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
beneficiando do monopólio da venda de tais bens. 2. Trata-se de um contrato atípico misto, devendo atender-se, na sua interpretação e integração, em primeiro lugar, ao respectivo clausulado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
estes, de contratos de seguro. 2.- O contrato de mediação é um contrato atípico, regulado pelas suas cláusulas contratuais, pelo apoio do D.L. nº 388/91, de 10.10, revogado pelo