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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à prolação do Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, publicado no DR I-A de 2 de Junho
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à prolação do Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, publicado no DR I-A de 2 de Junho
Relator: SÍLVIA PIRES
processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designadamente no seu Acórdão n.º 255/2006 que, decidindo sobre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
presunção natural que o julgador pode tirar (art.º 349º e 351º do CC), assente nas regras de experiência da vida, ou seja naquilo que, em circunstâncias idênticas, sucede
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase inútil, ou, no mínimo, prolixa e redundante que apenas serve para complexizar e atrasar a tramitação processual 2 - Na verdade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
devido processo legal (due process of law), assenta, por força do art.º 20.º, n.º 1, da CRP, na procura da verdade material, no respeito pelos direitos fundamentais ... direito à feita. (ix). Não viola o princípio do contraditório um acórdão arbitral que assenta a decisão de improcedência da acção arbitral na falta de prova da natureza
Relator: TELES PEREIRA
pelo artigo 351º do CC – ou seja, nos casos em que a valoração probatória assenta numa livre apreciação –, consiste no estabelecimento de factos, dos quais não existe uma prova directa ... conjugação de outros factos directamente estabelecidos no processo de forma inquestionável. II – Esta dedução assenta num juízo de forte preponderância lógica, alcançado por inferência, em que o facto afirmado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
isto implique uma colagem às redobradas exigências de um processo penal. III - O assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido
Relator: FRANCISCO XAVIER
tornado autónomo em termos de acessibilidade, não se confundindo com a desnecessidade subjectiva, que assenta na ausência de interesse, vantagem ou conveniência pessoal do titular do direito. VI. Para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
artº 17º-D, números 2 e 3 do CIRE, a mesma considera-se assente, dado o efeito cominatório que emana do nº 4 do artº 17º-D do CIRE, mesmo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
todos eles (cf. art.º 512.º do Código Civil). Dado este particular regime, assenta necessariamente numa relação de confiança entre os contitulares, que não desconhecem a possibilidade de apenas
Relator: Mário Rebelo
facto base, a lei associa um outro, que embora desconhecido, se dá como assente em consequência da prova do primeiro. 4. Pelo facto de o impugnante no processo de impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Código Penal é uma prognose de base médica, pois assenta na anomalia psíquica, como factor necessário e decisivo do risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos incluídos na base instrutória sejam efectivamente controvertidos, nem que os considerados assentes não sejam afinal controvertidos – nem ainda que não existam factos relevantes que não foram sequer seleccionados
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
pena deve ter na base uma prognose favorável do arguido, (prognóstico que terá de assentar na avaliação da personalidade do agente, as condições da sua vida, a sua conduta anterior
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
referidas na apreciação crítica da prova sobre distância de paragem, uma vez que estas assentam na distância de reação e de travagem do condutor, elementos de que o tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
declarar a anulação parcial do mesmo, que não já em relação a actos tributários assentes na fixação da matéria colectável por métodos indirectos. 11. Na sequência de anulação parcial