6001/13.1TBBRG.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1144º do Código Civil. E se o produto obtido com a liquidação das obrigações ascendeu a €88.877,80, faltava ainda €1.122,20 para se poder considerar a extinção do penhor
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1144º do Código Civil. E se o produto obtido com a liquidação das obrigações ascendeu a €88.877,80, faltava ainda €1.122,20 para se poder considerar a extinção do penhor
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabendo ela que desde Fevereiro de 2004 que já tinha obrigações vencidas que ascendiam a € 107 045,33, não significa que, automática e necessariamente, com aquela conduta agravou
Relator: CATARINA JARMELA
menor grau, a ansiedade e incómodos causados aos membros da equipa de gestão, a ascender a cerca de € 1000, por cada ano de atraso injustificado. IV – Nos termos dessa mesma
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não há fundamento legal (nomeadamente nas normas do art. 111 nºs 1
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do