3451/09.1TBSTB-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
imputação de um comportamento reiterado (durante um certo período de tempo, num local determinado, e por um motivo concretizado, o arguido desferiu “bofetadas” no ofendido - então menor de idade
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Relator: JOÃO AMARO
imputação de um comportamento reiterado (durante um certo período de tempo, num local determinado, e por um motivo concretizado, o arguido desferiu “bofetadas” no ofendido - então menor de idade
Relator: Alexandra Alendouro
arguido, na qualidade de inspector da Polícia Judiciária, estando convocado para serviço de vigilância a realizar a partir de certa hora de um dia determinado que visava “a detenção ... ordens e instruções emanadas superiormente, inerentes e essenciais à boa execução das funções do arguido e, consequentemente, do funcionamento do respectivo serviço – em violação dos referidos deveres disciplinares (cfr. artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
força de reenvio (parcial, circunscrito ao apuramento das condições pessoais, económicas e sociais do arguido) determinado pelo tribunal da relação, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, visando ... condenado proceder ao pagamento, em certo prazo, ao Instituto de Gestão Financeira do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, determinado valor monetário. II - Se, no âmbito de processo relativo
Relator: ANA BARATA BRITO
falsificação de documento. II - Não estando em causa apurar se o agente imitou determinada assinatura de certa pessoa, mas tão só constatar da existência de eventuais similitudes, detectáveis por qualquer ... existentes entre quatro rubricas apostas em quatro documentos, alegadamente (na versão do arguido) por quatro pessoas diversas e não por ele, pode o tribunal proceder a observação directa dos documentos
Relator: ISABEL VALONGO
jurídico, mas antes como uma certa conduta ou comportamento, ou seja, como um dado de facto ou acontecimento histórico que, porque subsumível em determinados pressupostos de que depende a aplicação ... submeteu à apreciação de um tribunal; por outras palavras, todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final, directamente relacionados com o “pedaço de vida” apreciado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
presentes autos com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo certo que o arguido havia prestado TIR sem a advertência agora contida na alínea ... impondo que o arguido deva ser pessoalmente notificado do despacho que determinou a conversão da pena de multa principal em prisão subsidiária
Relator: VASQUES OSÓRIO
interposição do recurso da decisão que aplicou a prisão preventiva, de certos elementos do processo determinantes da aplicação da medida, mesmo que os tenha feito constar da enunciação que integra ... segredo de justiça, não havendo a partir daí lugar à autorização de consulta pelo arguido dos elementos do processo
Relator: JOÃO AMARO
modo, haverá tantas violações de norma quantas vezes ela se tornar ineficaz nessa função determinadora da vontade. III - Mesmo que a atuação do agente se traduza numa pluralidade naturalística ... estejam subordinadas a uma única resolução criminosa, sendo de esclarecer que a existência de certa conexão temporal que ligue os vários momentos da conduta do agente é um índice importante