321/11.7GEACB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Fevereiro, a falsidade das declarações prestadas por arguido relativamente aos seus antecedentes criminais deixou de preencher o tipo do crime em questão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
Fevereiro, a falsidade das declarações prestadas por arguido relativamente aos seus antecedentes criminais deixou de preencher o tipo do crime em questão
Relator: ANA BARATA BRITO
deve tendencialmente dispensar remissões ou consultas para/ao processo, impondo-se a transcrição dos antecedentes criminais do arguido nos factos provados sempre que estes se revelarem como determinantes na pena
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
credível e adequada ao cumprimento das finalidades da punição, mesmo quando o arguido tem antecedentes criminais. Essencial é que tal pena assegure a sua eficácia político-criminal. IV - A substituição
Relator: ISABEL SILVA
69º nº 1 al. c) do CP estabelece ainda (…). Ora, considerando os antecedentes criminais do arguido, nos termos do art. 69º do CP, ficará proibido de conduzir veículos automóveis durante
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
não conseguir trabalho ou o exercício de uma profissão que exijam ausência de quaisquer antecedentes criminais, pelo que tal norma contribui para a reintegração social do condenado. III - São apenas
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
arguido que, tendo embora 20 anos na data dos factos e sem antecedentes criminais, cometeu um crime de ofensa à integridade física qualificada agravada pela morte da vítima, que não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
integração), sendo certo que o seu modo de vida pretérito, incluindo os seus antecedentes criminais, o desenraizamento familiar, a falta de integração profissional e social traduzem elevadas necessidades de prevenção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A negligência é um tipo especial de punibilidade que oferece uma
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias