183/12.7TBEPS-D.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
montante dos alimentos a cargo do progenitor de menor alimentando constitui uma mera referência, e não o limite máximo, para efeitos da fixação sucedânea do montante da prestação a cargo
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Relator: HEITOR GONÇALVES
montante dos alimentos a cargo do progenitor de menor alimentando constitui uma mera referência, e não o limite máximo, para efeitos da fixação sucedânea do montante da prestação a cargo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Alimentos devidos a Menores pela prestação anteriormente fixada ao progenitor faltoso. A nova prestação, fixada “ex novo” ao menor, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores ... direito “ex novo”. E é neste direito que o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores passa a ficar sub-rogado ao abrigo da referida norma da Lei 75/98
Relator: ISABEL ROCHA
fixação da prestação alimentar a atribuir a favor do menor a cargo do FGADM o Tribunal não está vinculado ao montante da prestação fixada do progenitor incumpridor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas com o seu crescimento e desenvolvimento, participando, com iguais direitos e deveres ... necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - Na determinação das necessidades do menor, deverá atender-se ao seu padrão de vida, à ambiência familiar, social, cultural e económica
Relator: CATARINA GONÇALVES
dever considerar-se que a prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir ... inferior àquele que foi fixado ao obrigado a alimentos sempre que se constate que, para a satisfação daquelas necessidades, o menor não carece, em absoluto, da totalidade do valor
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
impossibilidade parcial de pagamento dos alimentos fixados a menor funciona como pressuposto da responsabilização subsequente do Estado, não existindo óbice legal a que o FGADM supra as necessidades do menor
Relator: JOSÉ LÚCIO
prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento, pelo devedor, da obrigação previamente fixada judicialmente não pode ser estabelecida
Relator: HELENO MELO
montante da prestação de alimentos incumprida pelo primitivo devedor, funciona apenas como um dos fatores de ponderação na fixação do montante a pagar pelo FGADM. II. Sendo ... permite que o juiz, atendendo às concretas circunstâncias económicas do menor e do agregado em que está inserido e às necessidades do primeiro, fixe o montante a suportar pelo Fundo
Relator: CATARINA GONÇALVES
fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, importa atender, além dos demais factores a que alude ... citada Lei, às actuais necessidades do menor. II – Assim, ainda que se deva considerar que, por regra, o valor da prestação de alimentos que foi judicialmente fixada ao devedor, cujo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
menor e a cargo do Estado (FGADM) pode ser superior, igual ou inferior ao da prestação judicialmente fixada e não satisfeita pelo obrigado. II – O montante da prestação de alimentos ... deve atender ainda à capacidade económica do agregado familiar e às necessidades específicas do menor - artº 3º, nºs 1 e 5 do Dec.Lei nº 164/99, de 13.05, na redacção dada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Pode o tribunal fixar ao Estado (FGADM) o pagamento de uma prestação
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: LUIS CRAVO
valor da prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores (FGADM) não tem que coincidir com o da prestação anteriormente fixada e devida pelos progenitores, embora coincida ... autonomia e cariz social da obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que visa a salvaguarda dos superiores interesses dos menores, face ao que o quantum
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada ... prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque o título de transmissão
Relator: FILIPE CAROÇO
substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está obrigado a favor do menor ... razão do seu incumprimento, pela prestação a que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores nos termos da Lei nº 75/98, de 19 de novembro, alterado pela
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação judicial do montante de alimentos a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) nos termos definidos pela Lei 75/98, de 19.11, pode exceder o valor
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
fixem em superior ao daquele os alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: HENRIQUE ANDRADE
primeiro diz que “compete ao Ministério Público ou àqueles a quem a prestação de alimentos deveria ser entregue requerer nos respectivos autos de incumprimento que o tribunal fixe o montante ... capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor”), nem o nº3 do artº3.º do DL 164/99, somente se compreendendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tribunal deve, tal como lhe é pedido, definir se o menor tem direito a alimentos e de acordo com as respectivas necessidades, atribuir um montante, tendo em consideração os factos ... prestação alimentar fixada é questão a apurar em execução de sentença e que poderá depois desencadear o recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores