229/1999.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: CATARINA GONÇALVES
titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício
Relator: FONTE RAMOS
execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigações cessam, em regra, quando os filhos atingem a maioridade. II) Excepcionalmente, porém, se no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional ... obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar são diferentes nas duas situações, o que significa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção ... exequente uma sentença condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos após a maioridade, não se vê como negar-lhe o direito a seguir, desde logo
Relator: ISABEL ROCHA
guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade