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  1. TRGcitado por 2

    631/12.6TMBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo ... iguais direitos e deveres, na sua manutenção, ainda que não seja, necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - Na determinação das necessidades do menor, deverá atender

  2. TRG

    3627/13.7TBGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo ... participando, com iguais direitos e deveres, na sua manutenção, ainda que não seja, necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - O tribunal deve, tal como lhe é pedido

  3. TCANsó sumário

    00798/09.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    1885º nº 1 e 2 do C. Civil, incumbe aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde e prover ao seu sustento, promovendo, de acordo ... termos da lei civil, que o obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar são diferentes