438-B/2001.G1
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
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Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A sentença homologatória de um acordo de Alteração da Regulação do Poder
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
Entende-se por trabalhadora lactante aquela que alimenta o filho ao peito (amamenta), não revestindo essa qualidade a Autora pois que alimenta o filho a biberão e daí
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigações cessam, em regra, quando os filhos atingem a maioridade. II) Excepcionalmente, porém, se no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional ... termos da lei civil, que o obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar são diferentes
Relator: CARVALHO GUERRA
progenitor do menor, não se encontra este dispensado do dever de prestar alimentos ao filho. II - O tribunal deve, mesmo nestas circunstâncias - a menos que se demonstre que, por qualquer ... excecional, o progenitor está de todo em todo impossibilitado de os presta r- fixar alimentos em benefício do menor
Relator: JORGE ARCANJO
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: ISABEL ROCHA
guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
normalidade e razoabilidade, para esse sustento mínimo. 4.- O encargo com uma pensão de alimentos deve ser avaliado em concreto. 5.- Entende-se adequada e equilibrada a fixação do valor ... mensal monta a esse valor, estando ele obrigado a pagar uma pensão de alimentos a uma filha, no valor de 150€ mensais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas ... habituado e que seja justificável pelas possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos. 3 - Já a possibilidade do obrigado deve, em princípio, ser aferida pelos seus rendimentos, devendo
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade ... legitimidade poderá, no entanto, ser reconhecida ao progenitor que conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada ... prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque o título de transmissão
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sobrevivência, o progenitor não guardião deverá contribuir com uma pensão de alimentos para o seu filha menor, determinada segundo critérios de equidade
Relator: ELISABETE VALENTE
regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de alimentos não se aplica ao filho maior. Sumário da relatora
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
poder efectuar deduções na pensão de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, desde que essas deduções não ponham em causa o mínimo de sobrevivência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas ... tribunal deve, tal como lhe é pedido, definir se o menor tem direito a alimentos e de acordo com as respectivas necessidades, atribuir um montante, tendo em consideração os factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
subsistência” e de que “o direito a alimentos pode ser negado, por razões manifestas de equidade”. 2 – Este direito a alimentos entre ex-cônjuges tem natureza temporária, não deve perdurar ... não pode a prestação alimentar sacrificar o mínimo necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 - Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor