2978/09.0TBLRA-C.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal
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Relator: JORGE ARCANJO
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas ... necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - Na determinação das necessidades do menor, deverá atender-se ao seu padrão de vida, à ambiência familiar, social, cultural e económica
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
guarda do filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: ISABEL ROCHA
teve o filho menor à sua guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada ... prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque o título de transmissão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sobrevivência, o progenitor não guardião deverá contribuir com uma pensão de alimentos para o seu filha menor, determinada segundo critérios de equidade
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
poder efectuar deduções na pensão de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, desde que essas deduções não ponham em causa o mínimo de sobrevivência
Relator: CARVALHO GUERRA
sendo precária a situação financeira do progenitor do menor, não se encontra este dispensado do dever de prestar alimentos ao filho. II - O tribunal deve, mesmo nestas circunstâncias - a menos ... progenitor está de todo em todo impossibilitado de os presta r- fixar alimentos em benefício do menor
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas ... tribunal deve, tal como lhe é pedido, definir se o menor tem direito a alimentos e de acordo com as respectivas necessidades, atribuir um montante, tendo em consideração os factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade ... legitimidade poderá, no entanto, ser reconhecida ao progenitor que conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A sentença homologatória de um acordo de Alteração da Regulação do Poder