651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Não existe disposição legal que atribua força executiva às Actas de Reuniões de Juntas de Freguesia. II. O que vale dizer, que as Actas de Reuniões de Junta de Freguesia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo das actas juntas [PCC n.º 814/12.9JACBR], haver, então, sido determinado pelo Colectivo que a perícia à menor tivesse
Relator: SÉRGIO CORVACHO
recurso da sentença. III - Embora constitua prática corrente dos Tribunais fazer constar das actas, em caso de comunicação de alteração não substancial dos factos ou da respectiva qualificação jurídica
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: SÉNIO ALVES
I - A não comunicação à Segurança Social de facto susceptível de determinar
Relator: FILIPE MELO
I – Apesar de na epígrafe do art. 50 do RGCO se aludir
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A protecção dos bens jurídicos implica a utilização da pena como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: FILIPE MELO
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se
Relator: HELENA MELO
I.O inquérito judicial é o meio processual especial a que o sócio
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O crime de burla tributária, p. e p. pelo art. 87
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou