Diretiva (UE) 2014/45
DIRETIVA 2014/45/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA 2014/45/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Amortizações
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Número 75 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014 missão especial de acompanhamento
DIRETIVA 2014/28/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/31/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/23/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/25/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
IRC – Preços de transferência / Contrato de Cash Pooling
Relator: ANA BARATA BRITO
A detenção, para venda, de 0,715g de cannabis (resina), de 6