359/11.4PATVR.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O instituto procedimental da alteração de factos [cfr. artigo 1.º
153 resultados
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O instituto procedimental da alteração de factos [cfr. artigo 1.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A instalação de um equipamento de GPS em viatura atribuída pelo
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Declarada suspensa a instância ao abrigo do disposto no artº 279º
Competência dos Tribunais Arbitrais, Região Autónoma da Madeira, tributações autónomas
Portaria n.º 109/2014 Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio
I SÉRIE Quarta-feira, 21 de maio de 2014 Número 97 ÍNDICE
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo em anterior recurso interposto pelo arguido sido ordenado pela Relação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Nos crimes de resultado, entre a acção e o resultado deve
Relator: RENATO BARROSO
I - Para se firmar uma unidade resolutiva é necessário poder afirmar que
Regime da transparência fiscal em sociedade de advogados
Transmissibilidade de benefícios fiscais numa operação de cisão-fusão; criação de emprego
Tributações Autónomas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para efeitos de prova relativa a crime de abuso de confiança
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O tipo objectivo do crime de extorsão consiste no constrangimento de