Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Além das cláusulas penais que têm apenas como finalidade a fixação
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa, pressupõe a
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de violação a ameaça ou é tida como tal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A coerência do sistema de cooperação judiciária internacional em matéria penal implica
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - No processo de formação pelo Tribunal dos juízos, que, nos termos
IRC – Tributações autónomas respeitantes a prémios (remunerações variáveis) pagos a administradores pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão supõe a
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
Portaria n.º 133/2014 [...] de 30 de junho 1— .................................... : a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; A Portaria
Decreto do Presidente da República n.º 48/2014 Artigo 2.º de
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2014 2.6 — Proceder à alteração
I SÉRIE Terça-feira, 17 de junho de 2014 Número 114 ÍNDICE
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Há lugar a cúmulo jurídico de penas e à aplicação de
Relator: JOÃO AMARO
I - As normas jurídico-penais, a par da valoração objetiva da conduta
Relator: FILIPE MELO
I – Para o efeito das normas dos arts. 97 nº 1 e
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Não se identificando, nem se verificando, no caso, circunstâncias especiais que
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra