292/2013-T
Tributações autónomas; Encargos dedutíveis
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Tributações autónomas; Encargos dedutíveis
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Incidência subjetiva e presunções legais
IRC – Custos; Benefício fiscal à interioridade; Situação tributária regularizada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
IRC - Tributações Autónomas; Lucro Tributável; Encargos dedutíveis.
IRC - Tributações Autónomas; Lucro Tributável; Encargos dedutíveis
IRS – Falta de fundamentação; ónus da prova; cláusula geral anti abuso; mais
Relator: LUIS CRAVO
1. Para efeito de classificação como “solo apto para a construção”, utilizando
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Jogos de fortuna ou azar no direito português vigente são aqueles
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime legal da exoneração do passivo restante, em vez de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Incidência subjetiva
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração resolutiva prevista no n.º 1 do art.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Incidência subjetiva, leasing
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As alterações nos factos que se traduzem em meras especificações de