121/10.1PCSTB-A.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não sendo suficiente a notificação na pessoa do defensor, a forma de notificação do arguido por contacto pessoal é, efectivamente, a desejável à situação em que viu mudar substancialmente ... garantia excessiva e não razoável. IV – Revelando os autos que a notificação da arguida por contacto pessoal é inviável, como no caso sucede, sem que outras diligências se perspectivem