87 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 3/2014

    Lei n.º 3/2014 1 — A presente lei transpõe para a ordem

  2. DR-I

    Aviso n.º 12/2014

    Aviso n.º 12/2014 Por ordem superior se torna público que, em

  3. DR-I

    Diário da República n.º 10, 1.º suplemento

    B/2012, de 31 de dezembro. de eventuais suplementos remuneratórios e a antiguidade. 3 - A declaração mencionada no número anterior é acom- Artigo 5.º panhada de parecer do dirigente máximo ... para a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo contabilizado cada ano completo de antiguidade, indepen- órgão ou serviço. dentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de 4 - O pedido