Portaria n.º 241/2014
Portaria n.º 241/2014 Considerando que a referida arrendatária declara não pretender
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Portaria n.º 241/2014 Considerando que a referida arrendatária declara não pretender
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 96/2014 de 4 de novembro
IUC – incidência subjetiva
IRS – Indemnização por celebração de acordo de revogação de contrato de trabalho
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
DIRETIVA 2014/94/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IMT – isenção de imposto; locação financeira
IRS: tributação de mais-valias. Aplicação da CGAA.
Incidência subjetiva; competência material do Tribunal Arbitral
Tributações Autónomas
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O apuramento do proveito comum do casal traduz-se numa questão
IUC – Incidência subjectiva; presuções legais.
IMT – Isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda; caducidade da
Incidência do imposto
Incidência do imposto
Incidência do imposto
Incidência do imposto
IUC – Incidência subjectiva - Locação financeira e aluguer de longa duração