849/13.4TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
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Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: RENATO BARROSO
I - A injúria, como ilícito criminal, constitui algo mais do que a
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de factos por presunção judicial, nos termos autorizados pelo
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – O art. 170.º, n.º1, al. b) do Código da
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Perante uma situação de responsabilidade civil, é imprescindível determinar os danos