331/12.7JALRA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Indicando o recorrente determinados depoimentos gravados como relevantes em sede de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No crime de injúria, a análise da verificação do ilícito não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: ARTUR DIAS
I – A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A al. b) do nº 1 do art. 170 do Código
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer