203/12.5TBVLN-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
científico e o enquadramento legal determinam que seja de novo deferida ao INML. II - Admitir que a obrigatoriedade de realização das perícias médico-legais no INML restringe os direitos processuais ... dessa forma, contribuir para o aperfeiçoamento do relatório pericial, com reflexos positivos nesse meio de prova