1639/10.1TBFAF-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
pelo interessado, quando a Administração tem a obrigação de se pronunciar, com vista a proteger o interessado contra uma tal passividade. IV- Todavia, à omissão de resposta escrita e fundamentada ... banco no âmbito exercício da sua normal atividade, não pratica atos de prossecução de interesses públicos, que tornasse inadmissível que lhe fosse permitido não responder aos cidadãos, sem que estes