858/12.0JACBR.S1.C1
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
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Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: RAQUEL REGO
I – Tendo o acidentado, de 59 anos, sido atropelado num passeio, sofrendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código