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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. IV. É da essência desta acção que, não estando materializado o direito de cada um sobre determinados bens ... apenas as próprias coisas “stricto sensu”. VII. Sendo o casamento e a união de facto situações materialmente diferentes - pese embora a legislação que recentemente vem sendo publicada, maxime
Relator: CRISTINA CERDEIRA
549º, nº. 1 do NCPC e 126º da LPCJP), a impugnação da matéria de facto deve observar as exigências estabelecidas nos artºs 640º e 662º do NCPC, pelo que não ... recorrente tais exigências deve o recurso, na vertente da impugnação da matéria de facto, ser rejeitado. II) - A medida de “confiança a instituição com vista a futura adopção” prevista
Relator: Cristina Flora
poderia ter apresentado documentos que contrariassem as conclusões da AT, poderia ter prestado informações essenciais que pudessem ser averiguadas e conduzissem a uma decisão diversa, qualitativa ou até mesmo, quantitativamente ... Não são os fundamentos invocados em sede de impugnação do acto, nem o facto de terem sido julgados não verificados que permitem aferir da influência da participação do contribuinte
Relator: CARVALHO MARTINS
não de um instrumento de utilização corrente, sob pena de subverter os princípios essenciais da certeza e da segurança jurídica. 3.- Do n.° 2 do art. 630 CPC extrai ... princípios da igualdade ou do contraditório, quer com a aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios. 4.- A decisão proferida no uso legal de um poder
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigação estabelecida na lei, quando o que está em causa, em termos essenciais, é afastar a ideia de que tais rendimentos estão sujeitos a tributação, nomeadamente, como referem os Recorrentes ... passou então a recair sobre os Recorrentes o ónus da prova da inexistência dos factos tributários ou de erro ou excesso na quantificação da matéria tributável efectuada, sendo que para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta ... ausência total de fundamentos de direito e de facto. II) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram
Relator: José Vital Brito Lopes
decretamento das providências cautelares encontra-se dependente da verificação de três condições essenciais: o “periculum in mora”(fundado receio de que quando o processo principal chegue ao fim a decisão ... pretende evitar; 2. É de indeferir a providência cautelar quando o requerente não alegue factos concretos que permitam ao tribunal perspectivar uma situação de prejuízo irreparável, para próprio requerente, decorrente
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
ordenamento jurídico português alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, entre eles o serviço de fornecimento de energia eléctrica ... legal, determina que cabe ao prestador de serviço essencial a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes da prestação
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
pontos de facto que considera incorretamente julgados” (nº 1 alínea a)); ii) especificar “a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas ... registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida” (nº 1 alínea a)); iv) no caso de os meios probatórios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado por usurpação de poder ... liquidação. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão