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Recomendação n.º 7/A/2014
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
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condomínio em 2005/2006. §2.º - GARANTIAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE: O ÓNUS DE PROVAR O FACTO CONSTITUTIVO 5. Resulta dos factos apurados que não ocorreu aquisição do direito de propriedade