98/13.1GBMMN
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido - o não querer deslocar-se a outro posto - que sofre de “falta de fundamento legal”, mas sim a sua manutenção em detenção para além do razoável, contrariando os seus
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido - o não querer deslocar-se a outro posto - que sofre de “falta de fundamento legal”, mas sim a sua manutenção em detenção para além do razoável, contrariando os seus
Relator: Pedro Vergueiro
legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido ... possibilidade da convolação desta oposição em processo de impugnação judicial porquanto a par deste fundamento, o oponente invocou fundamentos de oposição (como a prescrição e a falta de responsabilidade pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória ... limitam aos fundamentos de embargos previstos no artigo 729º, do que resulta não se poder aplicar tal preceito. 2. Nos embargos deduzidos numa execução baseada na atribuição judicial de força
Relator: CATARINA GONÇALVES
injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias ... possam ser invocados no processo de declaração. II – Embora tenha vindo ampliar os fundamentos da oposição à execução baseada em requerimento de injunção que estavam definidos no supra citado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz se não haja expressamente pronunciado sobre a questão a dirimir, analisando e fundamentando a (errónea) solução jurídica que acabou por adoptar (v.g.aplicou-se norma inquestionável e expressamente revogada
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
artº 814º nº 2 do CPC quando interpretada no sentido de “limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em injunção à qual foi aposta fórmula executória”. Sumário
Relator: CANELAS BRÁS
requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória são admissíveis todos os fundamentos de oposição que se podiam invocar no processo de declaração, pese embora a proibição estatuída
Relator: CATARINA GONÇALVES
injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
recurso de revisão ser indeferido. 3. A introdução de factos novos não constitui fundamento para a interposição de recurso de revisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão