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  1. TCANsó sumário

    01369/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    partir da notificação da liquidação, a situação estaria sanada em função de os prazos em causa serem como que compatíveis, não resultando daqui qualquer prejuízo para a recorrente. IV) Nesta ... situação, tem de entender-se que à recorrente não foi concedido um prazo para pagamento voluntário da dívida, facto este que determina a ilegalidade da instauração da execução por incumprimento

  2. TCANsó sumário

    00883/09.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    este pano de fundo, e em função das regras que regem a contagem do prazo em apreço, com referência ao artigo 279º do Código Civil, como de resto, resulta expressamente ... disposto no artigo 20º do Código de Procedimento e de Processo, contabilizado o prazo de 90 dias, podemos constatar, sem esforço que o mesmo esgotou-se durante o mês