6374/07.5TBLRA-F.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício dos seus direitos, terá, em princípio, legitimidade para reclamar e exigir o pagamento dessas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício dos seus direitos, terá, em princípio, legitimidade para reclamar e exigir o pagamento dessas
Relator: LUIS CRAVO
embora coincida em regra, devendo na sua fixação ser ponderados, para além daquela, a capacidade económica do agregado familiar e as necessidades específicas da menor. 2. Isto considerando o disposto
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A alteração dos alimentos fixados pelo tribunal ou por acordo dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não