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  1. TCAN2014-10-30só sumário

    02907/13.6BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    despacho poderá reclamar para o tribunal. 3. Só os actos lesivos praticados no processo de execução fiscal pelo órgão de execução fiscal são impugnáveis contenciosamente. 4. São actos lesivos aqueles

    • RECLAMAÇÃO DOS ACTOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
    • ACTOS LESIVOS
    • ACTOS INFORMATIVOS

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)484
  • Jurisprudência299
  • Legislação (DR)115
  • Fiscal — vinculativas (AT)42
  • Direito da UE13
  • Pareceres (PGR)4
  • Provedor de Justiça1

Tribunal

  • CAAD-T478
  • DR-I115
  • TRC76
  • TCAS63
  • TCAN61
  • TRG51
  • TRE46
  • AT-IV42
  • UE13
  • CAAD-A6
  • PGR-CC4
  • TC-CONF2
  • PJ1

Ano

  • ← todos
  • 2014958

Descritor

  • ← todos
  • Incidência subjetiva24
  • Taxas21
  • COMPETÊNCIA MATERIAL21
  • INSOLVÊNCIA16
  • ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO15
  • DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO15
  • PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA14
  • OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL13
  • ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL12
  • IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE11
  • ÓNUS DA PROVA11
  • IS – Verba 28.1 TGIS – Terrenos para construção9
  • Verba 28 da TGIS9
  • Tributações autónomas9
  • NULIDADE DA SENTENÇA8
  • Verba 28.1 da TGIS8
  • IUC – Incidência subjectiva8
  • IUC – incidência subjectiva7
  • CONCESSIONÁRIO7
  • RESPONSABILIDADE CIVIL7
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO7
  • CRIME FISCAL7
  • IVA7
  • NULIDADE7
  • ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO6