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  1. TCAN2014-10-30só sumário

    02907/13.6BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    decisão, deverá primeiro suscitá-la perante o órgão de execução fiscal e só desse despacho poderá reclamar para o tribunal. 3. Só os actos lesivos praticados no processo de execução

    • RECLAMAÇÃO DOS ACTOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
    • ACTOS LESIVOS
    • ACTOS INFORMATIVOS

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)484
  • Jurisprudência269
  • Legislação (DR)47
  • Direito da UE8
  • Pareceres (PGR)4
  • Fiscal — vinculativas (AT)4
  • Provedor de Justiça1

Tribunal

  • CAAD-T478
  • TRC76
  • TRG51
  • TCAN51
  • TRE48
  • DR-I47
  • TCAS39
  • UE8
  • CAAD-A6
  • AT-IV4
  • TC-CONF4
  • PGR-CC4
  • PJ1

Ano

  • ← todos
  • 2014817

Descritor

  • ← todos
  • Incidência subjetiva24
  • COMPETÊNCIA MATERIAL22
  • INSOLVÊNCIA16
  • ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO15
  • DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO15
  • PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA14
  • ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL12
  • IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE11
  • OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL11
  • JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO10
  • IS – Verba 28.1 TGIS – Terrenos para construção9
  • ÓNUS DA PROVA9
  • Tributações autónomas9
  • Verba 28 da TGIS9
  • IUC – Incidência subjectiva8
  • IVA8
  • Verba 28.1 da TGIS8
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO7
  • NULIDADE7
  • RESPONSABILIDADE CIVIL7
  • IUC – incidência subjectiva7
  • CONCESSIONÁRIO7
  • CRIME FISCAL7
  • tempestividade6
  • GERÊNCIA DE FACTO6