241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 13

    507/12.7TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    processos. Daí resulta que as partes não têm que coincidir do ponto de vista físico, sendo mesmo indiferente a posição que as mesmas assumam em ambos os processos ... existe tal identidade sempre que ocorra coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos, do ponto de vista da tutela jurisdicional reclamada e do conteúdo e objecto do direito reclamado. 5. A oposição

  2. TRCcitado por 1

    68/10.1TBFVN.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do Código Civil – confere ao prédio dominante não consiste na possibilidade do seu titular olhar em direcção ao prédio vizinho, até ... onde a vista alcançar, mas apenas facultar luz e ar ao prédio dominante. 2.- O respeito pela servidão de vistas por parte do titular do prédio serviente implica que este

  3. TREcitado por 1

    459/07.5TBBJA.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo ... Donde não podem ser consideradas janelas para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro

  4. TRCcitado por 9

    229191/11.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ser ilidida pelo credor, embora

  5. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    curso. O texto do artigo e a respectiva epígrafe revelam que se tem em vista apenas as leis que alteram prazos e não as que alteram os efeitos das causas ... elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção

  6. TRCcitado por 2

    225/08.0TBNLS.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    integra o artº 1380º do C. Civil, instituto este que tem apenas em vista melhorar as condições técnica e económicas da exploração agrícola). III - Este instituto (do emparcelamento de prédios ... parcelas de terrenos agrícolas com estremas comuns, de tamanho reduzido, em propriedades maiores, com vista a evitar-se o chamado minifúndio e a tornar mais fácil e economicamente viável

  7. TREcitado por 1

    460/07.9JAFAR.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    forma ou modalidade de reconhecimento (dito descritivo), mas antes meras declarações processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido próprio quando este ... aludido, a pergunta à pessoa que deve fazer a identificação sobre se já tinha visto a pessoa a identificar e em que circunstâncias não se situa ao mesmo nível

  8. TRCcitado por 6

    73/12.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    previstas no contrato de seguro em causa, designadamente averiguar qual o risco tido em vista pelas partes ao assumirem as obrigações dele decorrentes. 2. Tendo as partes pretendido abranger apenas

  9. TCAScitado por 5só sumário

    05354/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    podendo ser exigido ao contribuinte, 30 anos depois, que demonstre documentalmente o valor daquelas, visto que apenas está obrigado a guardar os livros de contabilidade, registos auxiliares e respectivos documentos

  10. TRCcitado por 1

    1090/12.9TBVIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    também possibilitam, em regra, caso não seja gradada, a vista e a saída de objectos com ocupação e devassamento do prédio vizinho. 7. Por janelas devem entender-se as aberturas ... consideram como janela - já desde há cerca de 45 anos, de forma ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém, mesmo que a autora a tenha

  11. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja prova seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga