30/03.0TASTR.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
conforme às leis científico-naturais, previsibilidade objectiva, de acordo com um critério de “causalidade adequada” (art. 10º do Código Penal) e concretização do risco proibido criado, potenciado ou não diminuído ... arguidos violaram deveres objectivos de cuidado – o maquinista ao imprimir ao comboio uma velocidade superior à devida e os outros dois arguidos ao descurarem informação e procedimentos sobre uma peça