379/11.9GAVNO.C1
Relator: ISABEL VALONGO
primeiros, na data daquelas, ainda não detenham a referida qualidade, não possuem validade probatória. II - As penas acessórias, apesar de terem de ser impostas cumulativamente com uma pena principal, são
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Relator: ISABEL VALONGO
primeiros, na data daquelas, ainda não detenham a referida qualidade, não possuem validade probatória. II - As penas acessórias, apesar de terem de ser impostas cumulativamente com uma pena principal, são
Relator: FILIPE CAROÇO
força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percecionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando a sinceridade, a veracidade ... validade das declarações emitidas pelas partes perante essa mesma autoridade ou oficial público. 2- Declarando os vendedores numa escritura pública de compra e venda que receberam da compradora (participante
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto nestas circunstâncias apenas poderia ocorrer caso tivesse sido violada a força probatória plena de algum meio de prova, o que não sucedeu no caso dos autos ... adequação foi acordada entre as partes, tendo sido mandadas executar pela Ré, a validade do novo acordo entre as partes não depende de forma escrita. 5. Provado que foram realizados
Relator: CT - 2.º JUÍZO
conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art